Comunicamos que, em observância ao previsto no inciso I do art. 62 da Lei 5.010/66 e artigo 152 do Provimento n. 38, de 12/06/2009-COGER/TRF-1ªRegião, confirmado pela Portaria Diref n. 1, de 12 de janeiro de 2017, NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE nesta Seccional e Subseção no período de 20 de dezembro (quarta-feira) a 06 de janeiro de 2018 (sábado) - Recesso Forense do Tribunal.
SUSPENSÃO DOS PRAZOS
No período de 20 de dezembro a 20 de janeiro serão SUSPENSOS os prazos processuais, a realização de audiências e de sessões de julgamento, a expedição de notificações, as intimações ou qualquer ato que implique fluência de prazo para as partes, em toda a 1ª Região (2ª Grau, 1ª Grau, Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais), nos termos do art. 220 do CPC.
FUNCIONAMENTO DO PLANTÃO
No recesso forense, compreendido entre os dias 20 de dezembro a 06 de janeiro, os pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinados a evitar o perecimento de direito ou a assegurar a liberdade de locomoção serão apreciados pelo plantão judicial no 1º e no 2º graus.
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